STJ AREsp 2440597
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SEGURO. ANULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JUCELIA MARISA MOREIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 367-369, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência do devido cotejo analítico no dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que demonstrou, de forma evidente, a divergência jurisprudencial, apontando paradigmas que trataram de idêntica matéria, a saber, da existência de venda casada de seguros em empréstimos. Reitera que há similitude fático-jurídica entre os casos apontados, que divergem quanto à interpretação do art. 39, I, do CDC, bem como que o acórdão recorrido difere do posicionamento do STJ. Insiste em que não houve liberdade na contratação do seguro nem na escolha da seguradora. Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SEGURO. ANULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo interno desprovido.