Decisão · STJ

STJ AREsp 2405054

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO VALNEI LUIZ GUENO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 315): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, o embargante afirma que há omissão no acórdão embargado. Sustenta o seguinte (fl. 325): O caso em comento deve ser combatido através dos Embargos Declaratórios, sobretudo ao se ater que, o embargante demonstrara com evidência a incidência de juros sobre juros, ocasionando por consequência o excesso de execução, além de ter demonstrado tamanha divergência entre os cálculos apresentados. Assim "o decisum" em foco não merece prosperar, visto que a interpretação se encontra de forma equivocada e omissa, tendo em vista que o Órgão julgador deixou de apreciar a argumentação contida nos autos, de modo que o valor lançado através da planilha de cálculo pericial foi apresentado forma aleatória e errônea. Além disso, é evidente que os argumentos apresentados em sede de impugnação ao cálculo não foram valorados, configurando em cerceamento de defesa, o que é vetado em nosso ordenamento jurídico. Requer sejam conhecidos e providos os aclaratórios para que seja sanada a omissão apontada. Transcorreu in albis o prazo para a parte embargada apresentar resposta aos aclaratórios, conforme certidão às fl. 331-332. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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