STJ HC 866578
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADO R DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DOIS FURTOS QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE 3 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENT O CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de 3 anos entre a impetração do mandamus e o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 1061/1066, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por entender que a matéria está preclusa, tendo em vista que o acórdão impugnado foi lavrado mais de 3 anos antes da presente impetração. No presente recurso, a defesa sustenta que o lapso temporal entre o acórdão e o habeas corpus não pode servir como fundamento para o indeferimento liminar da impetração, uma vez que "o caso em tela é excepcional, pois a Paciente/Agravante não tomou conhecimento do v. Acórdão, não possuía advogado particular e a advogada dativa não interpôs recurso raro, mesmo estando a Paciente presa" (fl. 1075). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 1137/1139. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADO R DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DOIS FURTOS QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE 3 ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENT O CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de 3 anos entre a impetração do mandamus e o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.