STJ HC 791784
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 12/7/2018. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A condenação transitou em julgado em 12/7/2018. Assim, o decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO MARCELINO TRINCI contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade do reconhecimento fotográfico. O agravante sustenta, em síntese, que a flagrante ilegalidade ao seu direito de locomoção, consubstanciada no reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP, justifica a análise da matéria em habeas corpus, não obstante a condenação ter transitado em julgado em 12/7/2018. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja reconhecida a referida nulidade, com a consequente absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 12/7/2018. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A condenação transitou em julgado em 12/7/2018. Assim, o decurso do tempo, mais de quatro anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.