STJ AREsp 2230513
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, contra decisão de fls. 251/255e, que conheceu do agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Em suas razões de Agravo Interno, a parte recorrente reprisou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que: Agravante não alegou omissão sobre teses e argumentos recursais, mas sim em relação a pedido supletivo formulado no Agravo de Instrumento! (..) supletivamente, pediu a reforma parcial do decisum a fim de que a tutela fosse condicionada ao depósito dos valores controversos. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.