STJ AREsp 2472985
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) contra a decisão da Presidência (fls. 831-832), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, porquanto, segundo afirma, contestou a aplicação da Súmula n. 284 do STF em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. Afirma que impugnou todos os fundamentos do acórdão. Defende a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Sustenta o não cabimento da limitação da taxa de juros contratualmente prevista. Alega violação dos arts. 107, 206, § 5º, I, e 422 do CC, diante da possibilidade de modificação dos termos do contrato escrito por meio de acordos verbais ou pela prática negocial entre as partes. Requer (fls. 853-854): a) A suspensão do processo nos termos do art. 18 da Lei 6.494/45 ou, alternativamente, a concessão da assistência judiciária gratuita; b) o recebimento do presente agravo interno nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de suspendera decisão que negou seguimento ao recurso para seu devido processamento e provimento; c) a revisão da decisão agravada, para fins deque seja dado seguimento e posterior provimento ao Recurso Especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.