STJ HC 823630
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY VILAS BOAS VIDOTI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude do óbice da Súmula n. 691/STF. Em suas razões, o agravante reitera a questão meritória relativa a necessidade de suspensão da ação penal até o julgamento definitivo do mandamus, oportunidade em que a Corte local poderá analisar as nulidades processuais aventadas naquele writ, notadamente quanto à ausência de fundamentação da decisão que autorizou a busca e apreensão em sua residência. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental (fls. 117/127). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Recurso desprovido.