Decisão · STJ

STJ EAREsp 2374428

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CLÁUSULA SUSPENSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA PIRES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 954-967, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No presente recurso, o agravante defende o seguinte (fl. 967): 22. À luz das premissas acima apresentadas, tem-se por evidente que a discussão suscitada pelo agravante em seu recurso especial é puramente de direito e que sua pretensão recursal não se resume ao reexame de prova. 23. Em sede de recurso especial, o Enunciado Sumular 7/STJ é aplicável para os casos em que o recorrente pretende um novo escrutínio do conjunto probatório carreado aos autos para que se verifique se restou ou não comprovada a existência de determinado fato, o que não, absolutamente, o caso dos autos, à medida em que a existência da condição suspensiva celebrada entre as partes é incontroversa, e, conforme dito acima (tópico "11" do presente petitório), foi inclusive reconhecida pelo juízo sentenciante. 24. No caso concreto, a análise do mérito do recurso especial busca, apenas e tão somente, a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos nos autos. 25. Com efeito, a revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada pelas decisões de mérito do processo é situação processual que não é obstada pela Súmulas 5 e7/STJ, que, portanto, é evidentemente inaplicável ao caso concreto. Neste sentido: .. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao presente recurso às fls. 974-986, oportunidade em que pleiteia a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CLÁUSULA SUSPENSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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