Decisão · STJ

STJ AREsp 2454111

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por HELGA MARTE CARVALHO PACHECO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de produção antecipada de provas, ajuizada pela agravante, em face dos agravados, na qual pleiteia a exibição de "todos os contratos de empréstimo bancário realizado com o Banco Bradesco desde julho de 2018". Sentença: determinou a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPC e, por aplicação do princípio da causalidade, condenou a agravante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelos agravados.
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