STJ AREsp 2420753
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IVONNE MULLER e MARCIA ELISA MULLER, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução de nota de crédito rural, opostos pelas ora agravantes em face do BANCO DO BRASIL SA.