Decisão · STJ

STJ AREsp 2420753

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IVONNE MULLER e MARCIA ELISA MULLER, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução de nota de crédito rural, opostos pelas ora agravantes em face do BANCO DO BRASIL SA.
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