STJ AREsp 2400005
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. COBERTURA DEVIDA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Durante o período em que estiver submetido a tratamento médico , o beneficiário tem o direito de permanecer no plano de saúde coletivo após a cessação do vínculo empregatício, mesmo quando tiver sido custeado exclusivamente pelo empregador. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial Ação: de obrigação de fazer ajuizada por JOHN ALVES DOS SANTOS em face da agravante, visando a sua manutenção no plano de saúde coletivo contratado por ex-empregadora após a cessação do vínculo empregatício, enquanto perdurar o tratamento de seu filho menor, portador de TEA. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a manutenção do plano de saúde coletivo por seis meses a contar da demissão, mediante pagamento integral das mensalidades e após tal prazo, ofertar a migração do contrato de plano de saúde coletivo para familiar ou individual om valores correspondentes a esta categoria, mantido o contrato coletivo até este termo.