STJ AREsp 2426867
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 735/STF. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência da Súmula n. 735/STF. 2. Incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, pois a questão de fundo não foi examinada pela Corte de origem na forma como pretende a agravante, visto que se limitou a analisar a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 735/STF e das Súmulas n. 282/STF e 356/STF (fls. 250-252). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 103): AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil. 02. Necessidade do tratamento domiciliar home care prescrita pelo médico e evidenciada pelas circunstâncias da saúde do paciente. Recurso conhecido e não provido. Alega a agravante que "inaplicável a súmula 282 do STF, haja vista que o tribunal de origem se manifestou sobre a legislação apontada como violada" (fl. 261). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 735/STF. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência da Súmula n. 735/STF. 2. Incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, pois a questão de fundo não foi examinada pela Corte de origem na forma como pretende a agravante, visto que se limitou a analisar a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. Agravo interno improvido.