Decisão · STJ

STJ REsp 2091708

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SEXTA-FEIRA SANTA. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA SANTA NÃO SÃO FERIADOS NACIONAIS E, PORTANTO, SE FOREM FERIADOS LOCAIS OU NÃO HOUVER EXPEDIENTE FORENSE, DEMANDAM, COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, o que atrai a aplicabilidade do seu art. 1.003, § 6º, o qual não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou eventual suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração por ocasião da sua interposição. Entendimento da Corte Especial. 2. O dia da Sexta-Feira Santa é feriado nacional e, portanto, não precisa ser comprovado, todavia, deve ser ressaltado que os dias que o precedem não são feriados nacionais e, por isso, se forem feriados locais ou não houve expediente forense, demandam comprovação. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOM JARDIM SANTA BÁRBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (BOM JARDIM) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a tempestividade do recurso especial, alegando (1) que houve o feriado de páscoa, conforme Provimento CSM Nº 2.678/2022; e (2) que não houve expediente forense no STJ de 5 a 7 de abril de 2023, conforme Portaria STJ/GP nº 1 de 2 de janeiro de 2023. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.261/1.268). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SEXTA-FEIRA SANTA. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA SANTA NÃO SÃO FERIADOS NACIONAIS E, PORTANTO, SE FOREM FERIADOS LOCAIS OU NÃO HOUVER EXPEDIENTE FORENSE, DEMANDAM, COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, o que atrai a aplicabilidade do seu art. 1.003, § 6º, o qual não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou eventual suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração por ocasião da sua interposição. Entendimento da Corte Especial. 2. O dia da Sexta-Feira Santa é feriado nacional e, portanto, não precisa ser comprovado, todavia, deve ser ressaltado que os dias que o precedem não são feriados nacionais e, por isso, se forem feriados locais ou não houve expediente forense, demandam comprovação. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. 4 . Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →