STJ AREsp 2371602
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS, QUE NÃO FIGUROU NA PROCURAÇÃO, PARA EXECUTAR OS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS PATRONOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que a matéria discutida no reclamo não foi objeto de análise pela Corte local. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Banco do Brasil S.A. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 226-230 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão mantida. Recurso não provido. Execução provisória. Possibilidade. Pendente de julgamento agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial é viável por conta e risco do exequente o cumprimento da sentença, ressalvado o dever de prestação de caução idônea para o caso de levantamento de valores. Legitimidade dos advogados para execução da verba honorária devidamente demonstrada. Substabelecimento sem reservas de poderes, nenhuma ressalva acerca de verba honorária devida aos ex-procuradores. Decisão mantida. Recurso não provido. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 232-243), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994 e 18 do CPC/2015. Sustentou, em síntese, a ilegitimidade da associação de advogados, que não figurou na procuração, para executar as verbas devidas aos patronos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 255-266 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação dos arts. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994 e 18 do CPC/2015; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 330-331 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela falta de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 335-351), no qual defende o agravante a não incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Impugnação às fls. 355-366 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS, QUE NÃO FIGUROU NA PROCURAÇÃO, PARA EXECUTAR OS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS PATRONOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que a matéria discutida no reclamo não foi objeto de análise pela Corte local. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.