Decisão · STJ

STJ HC 870743

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior entende que "A regra insculpida no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais - LEP traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo , não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante." (AgRg no HC n. 765.916/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)" (AgRg no HC n. 772.456/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 1º/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ: "O julgado atacado encontra-se de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior que exclui o acréscimo de 1/3 nos dias remidos em virtude da conclusão de curso profissionalizante" (fl. 728). No presente agravo, a defesa reitera o cabimento do acréscimo de 1/3 nas horas estudadas para a conclusão de curso profissionalizante para a remição da pena. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. O Ministério Público Federal pugnou pelo desprovimento do recurso, em parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE. NEGATIVA DO ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE A PENA A REMIR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O art. 126, § 5º, da LEP dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior, inexistindo previsão de acréscimo pela conclusão de ensino profissionalizante. Precedentes do STJ. Pelo não provimento" (fl. 755). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior entende que "A regra insculpida no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais - LEP traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo , não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante." (AgRg no HC n. 765.916/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)" (AgRg no HC n. 772.456/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 1º/6/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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