Decisão · STJ

STJ HC 872121

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA DATA DO SEU INÍCIO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado prolatado na origem reconheceu que a pena que teve seu cumprimento iniciado em novembro de 2014 foi extinta antes do início do cumprimento da pena em discussão e a modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 66/69, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. O agravante reitera que a prisão é ininterrupta desde 2014 e que a constatação desse fato não depende o exame aprofundado de provas. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a orde m pleiteada. O Ministério Público Federal lavrou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PENA EXTINTA COMO MARCO PARA BENEFÍCIOS DE EXECUÇÃO FUTURA. NÃO PROVIMENTO. 1. Manejado como substitutivo de recurso próprio, o habeas corpus, nessa condição, sujeita-se ao princípio da dialeticidade. In casu, a Impetrante silenciou por completo sobre o fundamento do acórdão impugnado - a impossibilidade de se utilizar pena extinta como marco para a concessão de benefícios relacionados a fatos futuros - tendo se limitado à alegação írrita de que a solução das instâncias ordinárias é "proceder com o qual não se pode pactuar". 2. Parecer pelo não provimento do agravo regimental" (fl. 95). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA DATA DO SEU INÍCIO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado prolatado na origem reconheceu que a pena que teve seu cumprimento iniciado em novembro de 2014 foi extinta antes do início do cumprimento da pena em discussão e a modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →