Decisão · STJ

STJ AREsp 2425862

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto por SEBASTIAO CESAR TOLENTINO SOARES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera, para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA, em face do agravante e de AGN CONSTRUÇÕES LTDA.
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