Decisão · STJ

STJ REsp 2062920

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-06
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O TJ, invocando os elementos fáticos-probatórios, entendeu suficientemente comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, conjugando vários elementos, tais como denúncias de tráfico envolvendo o acusado, bem como por ter sido flagrado na posse de droga semelhante às outras encontradas nas proximidades, em local conhecido com ponto de venda de drogas, e frente a presença de uma usuária de substâncias ilícitas. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 588/596 interposto por DIONATHAN BATISTA DA SILVA ROSA contra decisão de minha lavra (fls. 567/579), em que conheci do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de fixar a pena do recorrente em 5 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 500 dias-multa. No presente agravo regimental, a defesa requer a reconsideração da decisão, buscando o restabelecimento da sentença absolutória. Aduz que não se trata de reexame de provas, uma vez que estão devidamente delineadas no acórdão recorrido. Reitera que a condenação é fundada em mera suposição e que o agravante é usuário de drogas, sendo encontrado com ele 1,9g de cocaína, a qual se destinava ao sue consumo. Sustenta que "A conclusão sobre a conduta do agravante decorreu de avaliação subjetiva não amparada em substrato probatório idôneo a corroborar a acusação" (fl. 595). Pugna pela "aplicação do princípio da presunção de inocência que decorre do in dubio pro reo, devendo ser adotada a interpretação mais razoável ao réu" (fl. 596). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O TJ, invocando os elementos fáticos-probatórios, entendeu suficientemente comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, conjugando vários elementos, tais como denúncias de tráfico envolvendo o acusado, bem como por ter sido flagrado na posse de droga semelhante às outras encontradas nas proximidades, em local conhecido com ponto de venda de drogas, e frente a presença de uma usuária de substâncias ilícitas. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada conforme Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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