Decisão · STJ

STJ AREsp 2057318

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-01-25publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO INSERIDO NO QUADRO DE CREDORES DA MASSA FALIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE COOBRIGADOS NA POSIÇÃO RÉU E DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. A gravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da Súmula n. 83/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 553): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECOBRANÇA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DODEVEDOR. DECISÃO DEFINITIVA. INSCRIÇÃO DOCRÉDITO NO QUADRO GERAL. SUSPENSÃO DAAÇÃO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. EXTINÇÃO DAAÇÃO. MEDIDA CABÍVEL. HONORÁRIOS. NÃOMAJORAÇÃO. 1. Efetivamente, os arts. 6º inciso II e 99, inciso V, ambos da Lei nº 11.101/05, em uma primeira análise, determinam apenas a suspensão das ações individuais quando decretada a falência da empresa devedora. 2. Entretanto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, estando o crédito devidamente habilitado no quadro geral de credores, não há sentido prático em manter a ação de cobrança suspensa, ante a impossibilidade de sua satisfação em juízo diverso do falimentar. Precedentes do STJ.3. Não se conhece do pedido de fixação/revisão dos honorários sucumbenciais formulado em sede de contrarrazões, por inadequação da via eleita. Inteligência da Súmula 27/TJGO. 4. Embora vencido o apelante, não há falar em majoração de verba honorária não fixada na sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 425-438). Alega a agravante que a recuperação judicial do devedor principal não obsta o prosseguimento de ações e execuções propostas em desfavor de devedores solidários e coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, consoante a Súmula n. 581/STJ. Sustenta que " .. a ação em curso na origem não tem como ré apenas a parte adversa, empresa em recuperação judicial, mas também os coobrigados, em relação aos quais o entendimento acima citado não se amolda, seja em relação ao texto legal pertinente, seja no tocante à jurisprudência respectiva" (fl. 563). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados DINESIO PEREIRA ROCHA e MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ ROCHA apresentaram contrarrazões (fls. 577-581). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO INSERIDO NO QUADRO DE CREDORES DA MASSA FALIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE COOBRIGADOS NA POSIÇÃO RÉU E DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. A gravo interno não conhecido.
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