STJ AREsp 2410315
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 63 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência da indicação do inciso em tese violado, bem como da devida fundamentação de como o dispositivo teria sido violado, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF à hipótese em que as matérias suscitadas no recurso especial não foram objeto de debate pelo tribunal de origem e não foram opostos embargos de declaração para provocar seu exame. 3. A falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO WORLD SITES SOLUTIONS LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 647-653, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF. A parte agravante sustenta que (fls. 673-677): Pois bem, "data máxima vênia" desconheço alguma ORIENTAÇÃO do E. STJ que tenha se firmado no sentido de PERMITIR A AFRONTA AO ARTIGO 489, § 1º, incisos II, III e IV, do CPC, nem tampouco no sentido de PERMITIR A AFRONTA AO ARTIGO 63 e §§ do CPC, de tal forma que, é INEXPLICÁVEL a utilização da referida Súmula, quando o que se COMBATE é exatamente a AFRONTA DE LEI FEDERAL, o que, mais uma vez "data vênia", não pode ter ORIENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO deste E. STJ. Portanto, incabível a utilização desta Súmula 83 do STJ como fundamento para afastar um RECURSO ESPECIAL, quando o tema que questiona não pode ter ORIENTAÇÃO diversa deste E. STJ. Quanto às Súmulas 282, 284e 356, todas do STF, "data vênia", também não é o caso de aplicá-las. .. Se a exigência é PREQUESTIONAMENTO, este foi feito, a PARTE atendeu ao REQUISITO que lhe cabia, REPITO, POR QUATRO VEZES, só que, embora prequestionada a questão pelas quatro vezes, a PARTE não obteve decisão a respeito. .. No tocante à Súmula 284 do STF, esta prevê a situação em que "a fundamentação for tão deficiente que não permita a compreensão da controvérsia", o que, "data vênia" não ocorre. .. Ainda que, eventualmente, tenha faltado algum "detalhe" na tipificação da Lei Federal que fora AFRONTADA, como por exemplo o inciso IV, do citado parágrafo 1º, do artigo 489 do CPC, mesmo assim, a NARRAÇÃO DOS FATOS não deixa dúvida, valendo, no caso, o brocardo jurídico "naha mihi factum dabo tibiius", e mais uma vez se reitera que, os fatos foram narradas claramente e de forma didática, de tal forma que, a SIMPLES LEITURA seria o bastante para se identificar a CONTROVÉRSIA e os TEXTOS LEGAIS FEDERAIS que foram afrontados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 689. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 63 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência da indicação do inciso em tese violado, bem como da devida fundamentação de como o dispositivo teria sido violado, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF à hipótese em que as matérias suscitadas no recurso especial não foram objeto de debate pelo tribunal de origem e não foram opostos embargos de declaração para provocar seu exame. 3. A falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 4 . Agravo interno desprovido.