Decisão · STJ

STJ REsp 1786474

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2018-12-06publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame coerente das questões submetidas à apreciação judicial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PREVIDENCIA (ABRAPREV) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 724). Nas razões do presente inconformismo, alegou contradição no julgado, porque, ao mesmo tempo em que reconhece tratar-se de entidade que substitui os titulares de direito individual homogêneo, aplica prazo prescricional inerente a direito coletivo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 742/754). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame coerente das questões submetidas à apreciação judicial. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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