STJ AREsp 2255058
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por MUSK ARTEFATOS DE COURO LTDA contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão da impossibilidade de análise, em Recurso Especial, de violação a norma constitucional e da aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, bem como da ausência de prequestionamento da matéria recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "as violações demonstradas até aqui, consistem em matérias de fácil constatação, que inclusive, podem ser aferidas por meio de simples leitura da petição inicial e CDA"s, não havendo o que falar de reexame do conjunto fático probatório" . Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido.