Decisão · STJ

STJ RHC 182976

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA AO ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Neste caso, o Juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público pela custódia. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido de que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, vedam a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão na qual dei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus a fim de, confirmando a liminar anteriormente deferida, declarar a nulidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva do agente (fls. 304/314). No presente recurso, o MPMG aduz que "cabe ao magistrado, no exercício de sua função ancorada no sistema acusatório, utilizar-se do poder geral de cautela que a lei lhe confere para adotar providência cautelar mais gravosa do que a alvitrada pelo representante do Ministério Público" (fl. 327). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado, objetivando a reforma da decisão monocrática a fim de reestabelecer a prisão preventiva do agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA AO ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Neste caso, o Juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva de ofício, ante a inexistência de representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público pela custódia. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou entendimento no sentido de que tal decisão evidencia afronta aos arts. 311 e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n. 13.964/2019, que, em homenagem ao sistema acusatório, vedam a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz. 2. Agravo regimental desprovido.
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