STJ AREsp 2415296
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284 STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Impugnação de crédito. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PALAMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: impugnação de crédito formulada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA HABITAÇÃO nos autos da recuperação judicial das agravantes.