Decisão · STJ

STJ REsp 2106259

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA FETAL. RECUSA DE COBERTURA. ROL DA ANS. LEI 14.454/2022. EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DEMONSTRADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu de seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por ELAINE DE MATTOS ALVES BOTELHO em face da recorrente, visando a cobertura de cirurgia fetal para correção de mielomeningocele (espinha bífida) associada à Síndrome de Arnold Chiari tipo II. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o custeio do procedimento cirúrgico prescrito.
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