Decisão · STJ

STJ AREsp 2163849

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA. contra decisão de fls. 856-863 e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO PELA CDHU. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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