Decisão · STJ

STJ REsp 2101527

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO. 10% A 25% DAS QUANTIAS PAGAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em casos de rescisão de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador não submetidos à Lei n.º 13.786/2018, é admitida a retenção pelo vendedor de 10% a 25% das quantias pagas. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outra (JFE 67 e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. 10%. RAZOABILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 852). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que fazem jus à retenção do percentual de 25% dos valores pagos, não podendo ser limitada a 10% da quantia paga (e-STJ, fls. 861/868). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO. 10% A 25% DAS QUANTIAS PAGAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em casos de rescisão de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador não submetidos à Lei n.º 13.786/2018, é admitida a retenção pelo vendedor de 10% a 25% das quantias pagas. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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