Decisão · STJ

STJ AREsp 2465433

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA ONZE DE JUNHO LTDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito e nulidade de título cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravante, devido ao inadimplemento do contrato de transporte de mercadoria celebrado entre as partes, na qual pleiteia seja declarada a inexistência do débito e a nulidade do título protestado, bem como compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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