STJ AREsp 2431578
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PLACIDO FERREIRA REGO, contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante em face de BRADESCO SAUDE S/A, em razão da negativa de reembolso dos stents colocados em razão da realização de novo procedimento de angioplastia. Sentença: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinta a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.