STJ AREsp 2176846
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA CAMPOS em objeção à decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ (fls. 640-648 e-STJ). Em suas razões, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Agravo. Requereu o conhecimento e provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.