Decisão · STJ

STJ AREsp 2398764

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO APELO EXCEPCIONAL. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. Súmula n. 115 do STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. Cumpre observar o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do recurso especial, por ser ônus do agravante zelar pela completa formação do instrumento. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior (e-STJ, fls. 1.280-1.281) que não conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de juntada da cadeia de procurações. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.286-1.290), sustenta que "após a intimação, a recorrente procedeu sim com a juntada da cadeia completa do substabelecimento, oportunidade em que foi determinado pela Nobre Julgadora que a Coordenadoria de Recebimento, Controle e Autuação de Processos Recursais verificasse a existência de eventual falha na transmissão eletrônica dos autos, uma vez que não havia assinatura física ou eletrônica no substabelecimento de fls. 1247" (e-STJ, fl. 1.288). Alega que "não há dúvida que o substabelecimento juntado após a certidão de saneamento de óbices (e que não foi analisado pela Secretaria) foi devidamente assinado pelo Dr. Mauricio Castro outorgando poderes ao Dr. Bruno Maia, subscritor do recurso, porém, novamente tal assinatura não foi reconhecida pelo sistema" (e-STJ, fl. 1.289). Por ser assim, a agravante, para comprovar o alegado, junta na oportunidade o mesmo substabelecimento, com a mesma data, mas dessa vez impresso e digitalizado, onde claramente aparece a assinatura do subscritor. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.300-1.302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO APELO EXCEPCIONAL. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. Súmula n. 115 do STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. Cumpre observar o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do recurso especial, por ser ônus do agravante zelar pela completa formação do instrumento. 4. Agravo interno improvido.
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