Decisão · STJ

STJ HC 822523

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, "a", da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO DE OLIVEIRA LOPES FILHO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691/STF (e-STJ fls. 92/94). O agravante alega, em síntese, que: a) a fundamentação da decisão agravada se mostra "equivocada, pois não se trata de habeas corpus contra decisão liminar, mas sim, sentença terminativa" (e-STJ fl. 150); b) "não há aqui irresignação contra decisão interlocutória, mas sim, acórdão que julgou extinto o pedido do paciente" (e-STJ fl. 150); c) "restou demonstrado que o paciente reúne as condições objetivas e subjetivas para que o cultivo de Cannabis Sativa L. que mantém em sua residência seja atípico" (e-STJ fl. 150); d) "o paciente possui histórico médico que demonstra o insucesso dos tratamentos anteriores; (..) prescrição médica, laudo e autorização da Anvisa para importação de produtos e extratos derivados da Cannabis Sativa L.; (..) curso de cultivo e extração ministrado por associação de pacientes medicinais da Cannabis" (e-STJ fls. 150-151); e e) "o paciente demonstrou que o uso da Cannabis tem sido acompanhado por médico habilitado e a continuidade do tratamento se mostrou necessária para manutenção da sua saúde" (e-STJ fl. 151). Requer provimento do agravo para que seja conhecido e julgado o habeas corpus, com deferimento da ordem. Parecer do Ministério Público Federal pela conversão do julgamento em diligência, "determinando-se a intimação do impetrante para que, em prazo razoável, apresente documentos aptos à especificação da quantidade de sementes, mudas e plantas necessárias à extração do óleo de Cannabis Sativa L. em medida equivalente aos medicamentos prescritos no receituário de fls. 46/47, cuja importação foi autorizada pela ANVISA" (e-STJ fls. 176/ 177). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, "a", da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido.
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