Decisão · STJ

STJ HC 865318

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal e não se manifestou expressamente sobre as teses de nulidade da busca pessoal e domiciliar. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para o conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 500/504, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da tese defensiva. Destacou-se, ainda, que o Tribunal de origem não divergiu da jurisprudência dominante nesta Corte Superior no sentido de que a modificação de orientação jurisprudencial não autorização o ajuizamento de revisão criminal visando sua aplicação retroativa. No presente recurso, a Defensoria Pública alega que o presente habeas corpus é pautado em pressupostos incontroversos nos autos principais - isto é, a análise dos fundamentos que justificaram a ação policial - e em jurisprudência atualmente dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal - STF. Aduz que é possível o manejo de revisão criminal para a adoção de novo entendimento jurisprud encial benéfico ao réu. Insiste na alegação de nulidade na busca pessoal e domiciliar. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal e não se manifestou expressamente sobre as teses de nulidade da busca pessoal e domiciliar. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para o conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
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