STJ HC 848666
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL POR FOTOGRAFIA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora não tenham sido observados os procedimentos dispostos no art. 226 do CPP, o acordão impugnado apurou que o conjunto probatório coletado no feito é suficiente para a condenação do paciente, notadamente o depoimento da vítima, em dois momentos distintos, que afirmou que o paciente é o autor do delito. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Daniel dos Santos Miranda, contra decisão de minha lavra, de fls. 541/545, em que não conheci o presente habeas corpus. A defesa alega a nulidade do reconhecimento fotográfico. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL POR FOTOGRAFIA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora não tenham sido observados os procedimentos dispostos no art. 226 do CPP, o acordão impugnado apurou que o conjunto probatório coletado no feito é suficiente para a condenação do paciente, notadamente o depoimento da vítima, em dois momentos distintos, que afirmou que o paciente é o autor do delito. 2. Agravo regimental desprovido.