STJ AREsp 2443299
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROZILENE BELLUCIO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso porquanto a parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais (fls. 397-398). No presente recurso, a parte agravante mantém a fundamentação despendida no apelo especial. Argumenta que se trata de inobservância ao art. 5º, LV, da CF. Requer, assim, o provimento do recurso. Impugnação às fls. 421-424. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.