Decisão · STJ

STJ AREsp 2229490

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender que não há cabimento de REsp para análise de questão constitucional e que incide, no caso, a Súmula n. 83/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido. Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que "a decisão vergastada possui flagrante omissão no ponto em que não analisa o principal fundamento do ente agravante para demonstrar a não incidência do óbice da Súmula 182 do STJ ao caso, qual seja, o de que a falta de combate a fundamento que deixa de admitir o recurso especial por não ser ele a via adequada para exame de violação a preceito ou princípio constitucional não acarreta na ausência de dialeticidade ou incidência do óbice da Súmula 182 do STJ" (e-STJ fl. 503). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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