STJ AREsp 2427707
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CICILIA ARMUNDINO BUTTCHEWICZ (ou CECI LIA ARMUNDINO BUTTCHEWISCZ) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 567-571, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No presente recurso, a agravante defende o seguinte (fl. 577): No entanto, em que pese o entendimento adotado, temos que no caso não há a necessidade análise das cláusulas contratuais e reexame das provas, para se verificar a ocorrência da responsabilidade contratual, requerendo assim seja a decisão reconsiderada. Isso porque, o acórdão recorrido reconhece que o imóvel vendido é em sua integralidade área de Preservação Permanente, não sendo necessário aqui revolver as provas ou as demais condições que envolvem o imóvel. A matéria de fundo do recurso cinge em saber se a venda de uma área de preservação permanente viola diretamente os artigos 422, 475 e 1228, ambos do CC, por contrariar os direitos de propriedade, função social e boa-fé, inviabilizando sua utilização, e, além disso, se essa restrição ambiental reconhecida pelas instâncias ordinárias impossibilita obter a escritura pública, por força do art. 3º, V, da Lei 6.766/79. E muito embora se busque o direito da rescisão contratual em razão da a área vendida ser em sua totalidade uma APP, a matéria não depende de interpretação de cláusulas do contrato, mas apenas análise das premissas estabelecidas pelo tribunal a quo. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao presente recurso, conforme certidão à fl. 583. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.