STJ AREsp 2470246
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAFAELA DA SILVA POLON contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 211-212). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 96): APELAÇÃO - "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" - EXEQUENTE POSTULA POR VALOR QUE AFIRMA SER CREDORA, DECORRENTE DA CONDENAÇÃO DO EXECUTADO, POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUTADO DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - EQUÍVOCO DA PARTE EXEQUENTE. AO EMBASAR SEU PLEITO EM VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTIUITIVOS DO DIREITO PERSEGUIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl . 359): .. evidenciam que o recorrente ainda tomou o cuidado de fazer o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e, mais, de se valer de paradigma que comungasse das mesmas premissas fáticas do caso em debate. Com esse esclarecimento, nota-se evidente que resta equivocada o argumento de que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 235-242) . É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.