Decisão · STJ

STJ AREsp 2470246

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAFAELA DA SILVA POLON contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 211-212). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 96): APELAÇÃO - "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" - EXEQUENTE POSTULA POR VALOR QUE AFIRMA SER CREDORA, DECORRENTE DA CONDENAÇÃO DO EXECUTADO, POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUTADO DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - EQUÍVOCO DA PARTE EXEQUENTE. AO EMBASAR SEU PLEITO EM VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTIUITIVOS DO DIREITO PERSEGUIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl . 359): .. evidenciam que o recorrente ainda tomou o cuidado de fazer o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e, mais, de se valer de paradigma que comungasse das mesmas premissas fáticas do caso em debate. Com esse esclarecimento, nota-se evidente que resta equivocada o argumento de que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 235-242) . É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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