STJ AREsp 2430324
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inquestionável a ausência de demonstração do dissídio no caso vertente, devido à ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o caso confrontado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAISON MICHELS DUARTE (JAISON) contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela não comprovação da necessária similitude fática entre os arestos recorrido e o colacionado como paradigma. Nas razões de seu inconformismo, JAISON alegou que (1) ficou demonstrada a similitude fática; (2) o TJSC determinou o rompimento contratual independentemente do inadimplemento ou do vício redibitório; e, (3) o TJSP, por seu turno, no paradigma colacionado, não determinou o rompimento contratual, pois considerou reparável o vício redibitório. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 730/733 e 735/737). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inquestionável a ausência de demonstração do dissídio no caso vertente, devido à ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o caso confrontado. 2. Agravo interno não provido.