STJ HC 826357
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES ENVOLVENDO MENOR. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 E TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - transporte de 9.200g de maconha, em veículo receptado que seria utilizado para transportar mais entorpecentes, inclusive por ter praticado o tráfico de drogas por duas vezes em curto espaço de tempo, com participação de menores - de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena. Além disso, no bojo das investigações denominada "Operação Travessia", foram apreendidos cerca de cinco toneladas de maconha com os demais corréus, integrantes do sofisticado esquema de tráfico internacional de drogas. 3. Ademais, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus 4. O aventado bis in idem em razão da aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 concomitante com o delito de corrupção de menores não merece subsistir. Conforme se extrai dos excertos do acórdão, o paciente cometeu o delito de receptação com o envolvimento de menores em momento distinto da prática do crime de tráfico de entorpecentes. Assim, correta a condenação pelo cometimento do delito de corrupção de menores em razão da receptação do veículo e também é devida a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto o crime de tráfico foi praticado em comparsaria com adolescentes. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Henrique de Oliveira Mendonça contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do presente habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. Em suas razões, a defesa busca a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que seu afastamento deu-se com fundamentação inidônea. Alega, ainda, a ocorrência de bis in idem na aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico praticado com agente menor de idade) concomitante com o delito de corrupção de menores. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES ENVOLVENDO MENOR. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 E TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - transporte de 9.200g de maconha, em veículo receptado que seria utilizado para transportar mais entorpecentes, inclusive por ter praticado o tráfico de drogas por duas vezes em curto espaço de tempo, com participação de menores - de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena. Além disso, no bojo das investigações denominada "Operação Travessia", foram apreendidos cerca de cinco toneladas de maconha com os demais corréus, integrantes do sofisticado esquema de tráfico internacional de drogas. 3. Ademais, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus 4. O aventado bis in idem em razão da aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 concomitante com o delito de corrupção de menores não merece subsistir. Conforme se extrai dos excertos do acórdão, o paciente cometeu o delito de receptação com o envolvimento de menores em momento distinto da prática do crime de tráfico de entorpecentes. Assim, correta a condenação pelo cometimento do delito de corrupção de menores em razão da receptação do veículo e também é devida a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto o crime de tráfico foi praticado em comparsaria com adolescentes. 5 . Agravo regimental desprovido.