STJ AREsp 2281973
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante, em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 650-652). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: cumpre acentuar que houve a devida impugnação específica quanto ao descumprimento do texto infraconstitucional(artigo 23 da Lei Federal 12.016/09), inclusive com as indicações das normas violadas, bem como da divergência jurisprudencial e entendimento dessa r. Corte de Justiça (Ministra Cármen Lúcia, em decisão proferida na Medida Cautelar na Reclamação nº 4981 MC e publicada no DJ 14/03/2007, PP-00039). Assim, o Município não pode e não deve ter o erário dilapidado injustamente pelo simples fato de o Tribunal de Origem, MESMO COM A INTERPOSIÇÃO DO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, não ter suprido a omissão apontada pelo Ente Público envolvido. Ademais, o prequestionamento necessário para admissão do Recurso Especial em relação ao art. 1.022, II, CPC, encontra-se atendido, salientando que, por se tratar de embargos de declaração, a petição recursal suscita, por si só, a manifestação do Tribunal a quo acerca do art. 1.022 do CPC, configurando sua decisão -no caso, com entendimento de inexistência de omissão -o próprio prequestionamento do tema. .. Percebe-se, assim, que o atendimento da pretensão do agravante se apresenta de forma suficiente, impondo que seja afastado o óbice dasSúmulas182do STJ e falta de cotejo analítico, haja vista a inexistência de deficiência das razões do recurso (e-STJ, fls. 658-660). Foi apresentada contraminuta ao Agravo Interno (e-STJ, fls. 664-670). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.