Decisão · STF

STF ARE 922744 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-31
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Contrarrazões extemporâneas. Desnecessidade do desentranhamento, porquanto elas não influenciaram no resultado do julgamento do regimental. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. 1. Contrarrazões de agravo regimental em embargos de divergência protocoladas extemporaneamente. Inexistência de prejuízo à parte. Desentranhamento desnecessário. 2. No julgamento do recurso, todas as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →