Decisão · STF

STF ARE 931550 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.04.2017. DIREITO EMPRESARIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. 1. Inviabilidade de análise de ofensa constitucional reflexa em sede de recurso extraordinário. 2. Inexistência de ofensa à cláusula da reserva de plenário, porquanto o Tribunal de origem, ao analisar o caso concreto, não declarou inconstitucional a legislação aplicada, nem afastou sua aplicação por julgá-la inconstitucional, mas apenas interpretou a norma legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
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