Decisão · STF

STF ARE 1022473 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. COMPETÊNCIA. REGIME DE EXECUÇÃO. 1. A aferição de burla à sistemática dos precatórios e à competência dos juizados especiais cinge-se ao âmbito infraconstitucional, quando se pressupõe rever a somatória dos valores veiculados em ações individuais acerca da percepção de adicional de atividade penitenciária em períodos diversos, de maneira a saber se intentada em um único pleito relativo a todo lapso temporal ultrapassaria os marcos definidores da competência e do regime de execução aplicáveis à espécie. 2. Não ostenta repercussão geral discussão acerca da competência dos juizados especiais em razão do valor da causa, ou mesmo de sua complexidade. AI-RG 768.339, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 19.11.2009. Tema 213. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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