Decisão · STF

STF RE 1039003 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Manutenção da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC) determinada no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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