Decisão · STF

STF ARE 1057298 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de excesso de linguagem na fundamentação da sentença de pronúncia (CF, art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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