Decisão · STF

STF ARE 1005643 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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