STF ARE 1005643 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental.
2. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.