Decisão · STF

STF Rcl 21348 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 37. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada (art. 317, RISTF). 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para conhecimento da matéria em sede reclamatória, sendo de caráter estrito a competência originária da Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido..
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