Decisão · STJ

STJ AREsp 1832767

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-02-08publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (SÚMULA N.º 83 DO STJ). CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA N.º 7 DO STJ). NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n.º 282 do STF. 2. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.º 83 do STJ). 5. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROAIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. (PROAIR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 338) Nas razões do presente inconformismo, PROAIR combate a aplicação das Súmulas n.os 7 do STJ e 282 do STF insistindo na arguição de (1) omissão; (2) necessidade de caução; (3) prescrição; (4) dissídio jurisprudencial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 379/404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (SÚMULA N.º 83 DO STJ). CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA N.º 7 DO STJ). NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n.º 282 do STF. 2. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.º 83 do STJ). 5. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido.
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