Decisão · STF

STF ARE 1058256 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa aos princípios do promotor natural e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos LII e LIV). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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